Legislação
Lei 10.890, de 02/07/2004
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 178, de 31/03/2004). Tributário. Administrativo. Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei 10.336, de 19/12/2001, nas condições que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 1º-A (Tributário. CIDE Importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível)
Medida Provisória 2.185-35/2001 (Dívida de Município. Refinanciamento).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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