Legislação

Lei 10.890, de 02/07/2004

Art.
Art. 3º

- Fica autorizada a alteração, por no máximo 2 (duas) vezes e respeitado o mês de vencimento, da data de exigibilidade da prestação dos contratos celebrados ao amparo da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, e suas edições anteriores.

Medida Provisória 2.185-35/2001 (Dívida de Município. Refinanciamento).
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