Legislação
Lei 10.891, de 09/07/2004
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
Lei 11.096, de 13/01/2005 (Nova redação ao Anexo I).ANEXO I
Anexo I da Lei 10.891, de 9/07/2004.
Bolsa-Atleta Categoria Atleta Estudantil
Atletas Eventualmente Beneficiados | Valor Mensal |
Atletas a partir de 12 (doze) anos, participantes dos jogos estudantis organizados pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a 3ª (terceira) colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido selecionados entre os 24 (vinte e quatro) melhores atletas das modalidades coletivas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. (NR) ....................................................................... | R$ 300,00 (trezentos reais) |
Redação anterior:
Anexo IBolsa-Atleta Categoria AtletaEstudantil
AtletasEventualmente Beneficiados | Valor Mensal |
Atletas de 12(doze) a 16 (dezesseis) anos, participantes dos Jogos Escolares e UniversitáriosBrasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a 3a(terceira) colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido selecionados entreos 24 (vinte e quatro) melhores atletas dos referidos eventos e que continuem a treinarpara futuras competições nacionais. As indicações terão necessariamente osrespectivos avais das entidades regionais de administração do desporto (federações) edas entidades nacionais do desporto (confederações). |
R$ 300,00 (trezentos reais) |
Bolsa-Atleta Categoria AtletaNacional
AtletasEventualmente Beneficiados | Valor Mensal |
Atletas quetenham participado do evento máximo da temporada nacional e/ou que integrem o ranking nacionalda modalidade, em ambas as situações, tendo obtido até a 3a(terceira) colocação, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. As indicações terão necessariamente osrespectivos avais das entidades regionais de administração do desporto (federações) edas entidades nacionais do desporto (confederações). |
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) |
Bolsa-Atleta Categoria AtletaInternacional
AtletasEventualmente Beneficiados | Valor Mensal |
Atletas quetenham integrado a seleção nacional de sua modalidade esportiva representando o Brasilem Campeonatos Sul-americanos, Pan-americanos ou Mundiais, obtendo até a 3a(terceira) colocação, e que continuem a treinar para futuras competiçõesinternacionais. As indicações terão necessariamente osrespectivos avais das entidades nacionais do desporto (confederações). |
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
Bolsa-Atleta Categoria AtletaOlímpico e Paraolímpico
AtletasEventualmente Beneficiados | Valor Mensal |
Atletas quetenham integrado as Delegações Olímpica e Paraolímpica Brasileira de sua modalidadeesportiva e que continuem treinando para futuras competições internacionais. | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
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