Legislação

Lei 10.891, de 09/07/2004

Art. 15
Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

Lei 11.096, de 13/01/2005 (Nova redação ao Anexo I).

ANEXO I

Anexo I da Lei 10.891, de 9/07/2004.

Bolsa-Atleta – Categoria Atleta Estudantil

Atletas

Eventualmente Beneficiados

Valor Mensal

Atletas a partir de 12 (doze) anos, participantes dos jogos estudantis organizados pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a 3ª (terceira) colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido selecionados entre os 24 (vinte e quatro) melhores atletas das modalidades coletivas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. (NR)

.......................................................................

R$ 300,00

(trezentos reais)

Redação anterior:

 

Anexo I

Bolsa-Atleta – Categoria AtletaEstudantil

AtletasEventualmente Beneficiados

Valor Mensal

Atletas de 12(doze) a 16 (dezesseis) anos, participantes dos Jogos Escolares e UniversitáriosBrasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a 3a(terceira) colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido selecionados entreos 24 (vinte e quatro) melhores atletas dos referidos eventos e que continuem a treinarpara futuras competições nacionais.

As indicações terão necessariamente osrespectivos avais das entidades regionais de administração do desporto (federações) edas entidades nacionais do desporto (confederações).

 

 

 

 

R$ 300,00

(trezentos reais)

Bolsa-Atleta – Categoria AtletaNacional

AtletasEventualmente Beneficiados

Valor Mensal

Atletas quetenham participado do evento máximo da temporada nacional e/ou que integrem o ranking nacionalda modalidade, em ambas as situações, tendo obtido até a 3a(terceira) colocação, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais.

As indicações terão necessariamente osrespectivos avais das entidades regionais de administração do desporto (federações) edas entidades nacionais do desporto (confederações).

 

 

R$ 750,00

(setecentos e cinqüenta reais)

 Bolsa-Atleta – Categoria AtletaInternacional

AtletasEventualmente Beneficiados

Valor Mensal

Atletas quetenham integrado a seleção nacional de sua modalidade esportiva representando o Brasilem Campeonatos Sul-americanos, Pan-americanos ou Mundiais, obtendo até a 3a(terceira) colocação, e que continuem a treinar para futuras competiçõesinternacionais.

As indicações terão necessariamente osrespectivos avais das entidades nacionais do desporto (confederações).

 

R$ 1.500,00

(um mil e quinhentos reais)

Bolsa-Atleta – Categoria AtletaOlímpico e Paraolímpico

AtletasEventualmente Beneficiados

Valor Mensal

Atletas quetenham integrado as Delegações Olímpica e Paraolímpica Brasileira de sua modalidadeesportiva e que continuem treinando para futuras competições internacionais.

R$ 2.500,00

(dois mil e quinhentos reais)

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