Legislação

Lei 10.891, de 09/07/2004

Art.
Art. 6º

- As indicações referentes às modalidades previstas no art. 5º desta Lei serão submetidas ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, para que sejam observadas as prioridades de atendimento à Política Nacional de Esporte e as disponibilidades financeiras. [[Lei 10.891/2004, art. 5º.]]

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