Legislação

Lei 10.892, de 13/07/2004

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor em 01/10/2004, exceto em relação ao seu art. 4º, que entra em vigor na data da sua publicação. [[Lei 10.892/2004, art. 4º.]]

Brasília, 13/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

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