Legislação

Lei 10.896, de 14/07/2004

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DADEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIODA DEFESA
 
 
ANEXO I

CREDITOESPECIAL

 
PROGRAMA DETRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
0625 GESTAO DAPOLITICA DE DEFESA NACIONAL

13.300.000

 
          
  

ATIVIDADES

       
          
          
05 1280625 6557FORMACAO CIVICA EPROFISSIONAL DE JOVENS EM SERVICO MILITAR      

13.300.000

05 1280625 6557 0001 FORMACAO CIVICA EPROFISSIONAL DE JOVENS EM SERVICO MILITAR - NACIONAL      

13.300.000

   JOVEM QUALIFICADO(UNIDADE) 30000

F

3

2

90

0

100

13.300.000

 
 TOTAL - FISCAL

13.300.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

13.300.000

 
 
ORGAO : 74000 -OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74909 -RECURSOS SOB A SUPERVISAO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MINISTERIO DAFAZENDA
ANEXO II

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMADE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V AL O R

F

D

D

E

0902OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

13.300.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 8460902 004CFINANCIAMENTODE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

13.300.000

28 8460902 004C 0001FINANCIAMENTODE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - NACIONAL

13.300.000

F

3

1

90

0

103

13.300.000

TOTAL -FISCAL

13.300.000

TOTAL -SEGURIDADE

0

TOTAL -GERAL

13.300.000

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