Legislação
Lei 10.908, de 15/07/2004
Art. 0º
(Efeitos a partir de 01/05/2004). Servidor público. Institui Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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