Legislação

Lei 10.917, de 19/07/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.599.189,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.638.922,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).

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