Legislação

Lei 10.919, de 19/07/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 70.774.723,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 175.992.083,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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