Legislação
Lei 10.931, de 02/08/2004
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 67- Ficam revogadas a Medida Provisória 2.160-25, de 23/08/2001, Medida Provisória 2.221, de 04/09/2001, e Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001, e os arts. 66 e 66-A da Lei 4.728, de 14/07/1965. [[Lei 4.728/1965, art. 66. Lei 4.728/1965, art. 66-A.]]
Lei 4.728/1965, art. 66 (Mercado de capitais)Brasília, 02/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
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