Legislação
Lei 10.934, de 11/08/2004
Art. 103
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 103- As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
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