Legislação

Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 121

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 121

- Ficam antecipados para o exercício de 2005 os calendários constantes dos Anexos XVI a XXX da Lei 10.772, de 21/11/2003, e Anexos I a V da Lei 10.770, de 21/11/2003.

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