Legislação
Lei 10.934, de 11/08/2004
Capítulo IV - DAS DISPOSUÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 76- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2005, a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.
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