Legislação
Lei 10.934, de 11/08/2004
Art. 91
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 91- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inc. II do art. 84 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste capítulo.
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