Legislação

Lei 10.935, de 12/08/2004

Art.
Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 10.837/2004), em favor das Companhias Docas do Rio Grande do Norte, do Estado da Bahia, do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, do Pará e do Ceará, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 46.345.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total