Legislação
Lei 10.935, de 12/08/2004
- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 10.837/2004), em favor das Companhias Docas do Rio Grande do Norte, do Estado da Bahia, do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, do Pará e do Ceará, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 46.345.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.
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