Legislação

Lei 10.937, de 12/08/2004

Art. 16

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 16

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12/08/2004. 183º da Independência e 116º da República. Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

ANEXO

TABELA I

INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARA TROPANO EXTERIOR

Postos eGraduações

Parcela em USD

OficialGeneral

4,400.00

OficialSuperior

4,000.00

Capitão

3,250.00

Tenente

2,960.00

Subtenente e1o Sargento

2,700.00

2oe 3o Sargento

2,400.00

Cabo eSoldado

972.00

TABELA II

    INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARAFUNÇÕES DE
    COMANDO NO EXTERIOR

Gratificação de Comando Valor em USD
Comandante de Grande Unidade ou Unidade e Chefe doEstado-Maior de Grande Unidade400.00
Subcomandante de Organização Militar - nível batalhãoou superior250.00
Comandante de Subunidade Independente ou Tropa de valorinferio300.00

TABELA III
FATOR DE CORREÇÃO REGIONAL

    Fator

    ÍndiceMultiplicador

    1

    1

    2

    1,15

    3

    1,25

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