Legislação
Lei 10.937, de 12/08/2004
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 16- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12/08/2004. 183º da Independência e 116º da República. Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
ANEXO
TABELA I
INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARA TROPANO EXTERIOR
Postos eGraduações | Parcela em USD |
OficialGeneral | 4,400.00 |
OficialSuperior | 4,000.00 |
Capitão | 3,250.00 |
Tenente | 2,960.00 |
Subtenente e1o Sargento | 2,700.00 |
2oe 3o Sargento | 2,400.00 |
Cabo eSoldado | 972.00 |
TABELA II
INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARAFUNÇÕES DE
COMANDO NO EXTERIOR
Gratificação de Comando | Valor em USD |
Comandante de Grande Unidade ou Unidade e Chefe doEstado-Maior de Grande Unidade | 400.00 |
Subcomandante de Organização Militar - nível batalhãoou superior | 250.00 |
Comandante de Subunidade Independente ou Tropa de valorinferio | 300.00 |
TABELA III
FATOR DE CORREÇÃO REGIONAL
Fator | ÍndiceMultiplicador |
1 | 1 |
2 | 1,15 |
3 | 1,25 |
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