Legislação
Lei 10.954, de 29/09/2004
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 190, de 31/05/2004). Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, ao art. 2º-A da Lei 9.604, de 05/02/1998, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.999, de 18/06/2014, art. 9º (art. 2º, parágrafo único)Medida Provisória 635, de 26/12/2013, art. 6º (art. 2º, parágrafo único)
Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 12 (art. 1º, § 3º)
Medida Provisória 565, de 24/04/2012, art. 2º (Art. 1º, § 3º)
Medida Provisória 190, de 31/05/2004 (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Amplia o Auxílio Emergencial Financeiro)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 26 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)
Lei 9.604, de 05/02/1998, art. 2º-A (Seguridade social. Assistência social. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei 8.742, de 07/12/93)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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