Legislação

Lei 10.954, de 29/09/2004

Art.
Art. 2º

- Fica criado, no âmbito do Ministério da Integração Nacional e sob a coordenação deste, o Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, com competência para estabelecer normas e procedimentos para a concessão do Auxílio a que se refere o art. 1º desta Lei, na forma do regulamento.

Parágrafo único - O Comitê Gestor Interministerial a que se refere o caput deste artigo disciplinará, dentre outros assuntos:

I - os critérios para a determinação dos beneficiários;

II - os procedimentos necessários para cadastramento das famílias a serem atendidas;

III - o valor do benefício por família, observado o disposto no § 3º do art. 1º desta Lei;

IV - o prazo máximo de concessão do Auxílio;

V - as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários e os critérios de sua exclusão;

Lei 12.999, de 18/06/2014, art. 9º (Nova redação ao inc. V. Origem da Medida Provisória 635, de 26/12/2013).
Medida Provisória 635, de 26/12/2013, art. 6º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários;]

VI - as formas de acompanhamento e de controle social;

VII - a oportunidade do atendimento;

Lei 12.999, de 18/06/2014, art. 9º (Nova redação ao inc. VII. Origem da Medida Provisória 635, de 26/12/2013).
Medida Provisória 635, de 26/12/2013, art. 6º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - a oportunidade do atendimento; e]

VIII - os agentes financeiros operadores para pagamento do Auxílio, que serão, obrigatoriamente, instituições financeiras federais; e

Lei 12.999, de 18/06/2014, art. 9º (Nova redação ao inc. VIII. Origem da Medida Provisória 635, de 26/12/2013).
Medida Provisória 635, de 26/12/2013, art. 6º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - os agentes financeiros operadores para pagamento do Auxílio, que serão, obrigatoriamente, instituições financeiras federais.]

IX - a limitação geográfica dos saques pelos beneficiários.

Lei 12.999, de 18/06/2014, art. 9º (Nova redação ao inc. IX. Origem da Medida Provisória 635, de 26/12/2013).
Medida Provisória 635, de 26/12/2013, art. 6º (Acrescenta o inc. IX).
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