Legislação

Lei 10.961, de 11/10/2004

Art.
Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inc. II, da Constituição Federal.

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