Legislação

Lei 10.961, de 11/10/2004

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO ÚNICO

(Art. 1o da Lei no 10.961, de 11 deoutubro de 2004)

CARGOS

NÍVEL

NoDE CARGOS

AnalistaJudiciário

Superior

34

TécnicoJudiciário

Intermediário

63

AuxiliarJudiciário

Auxiliar

1

TOTAL

98

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