Legislação
Lei 10.964, de 28/10/2004
Art. 2º
Art. 2º
- As alíneas [a] e [b] do § 2º do art. 2º da Lei 8.010, de 29/03/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.010, de 29/03/1990, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990]. Tributário. Importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica) [Art. 2º - (...)
§ 2º - (...)
a) à Secretaria da Receita Federal (SRF) relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem como das mercadorias autorizadas, valores e quantidades;
b) à Secretaria de Comércio Exterior - SeCEx, para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas.
(...)] (NR)
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