Legislação

Lei 10.965, de 08/11/2004

Art.
Art. 1º

- A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada [Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves].

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