Legislação

Lei 10.966, de 09/11/2004

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 09/11/2004. ; 183º da Independência e 116º da República. José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

 

ANEXO

AC

0,2744%

PB

1,4302%

AL

4,3752%

PE

0,6902%

AM

3,2328%

PI

0,9683%

AP

0,9973%

PR

8,6683%

BA

4,4506%

RJ

2,3220%

CE

1,9816%

RN

1,9305%

DF

0,0496%

RO

1,1196%

ES

9,2782%

RR

0,2542%

GO

2,7487%

RS

7,5130%

MA

4,3531%

SC

7,5214%

MG

6,3221%

SE

0,2818%

MS

1,6964%

SP

3,5133%

MT

9,3948%

TO

0,7410%

PA

13,8914%

BR

100,0000%

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