Legislação
Lei 10.971, de 25/11/2004
- A GESST passa a ter os valores constantes no Anexo V, e produzirá efeitos financeiros a partir da data nele especificada.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 46 (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Acrescentado pela Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 25. Origem da Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 25): [Art. 5º-A - A partir de 01/05/2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;