Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 46
CAPÍTULO XVIII - DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (Ir para)
Art. 46- A Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.971/2004, art. 5º-A - A GESST passa a ter os valores constantes no Anexo V, e produzirá efeitos financeiros a partir da data nele especificada.] (NR)
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