Legislação
Lei 10.972, de 02/12/2004
Art. 0º
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 5.402/2002 (Aprova os Estatuso)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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