Legislação

Lei 10.973, de 02/12/2004

Art. 20-A

Capítulo IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS (Ir para)

Art. 20-A

- (VETADO)

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - (VETADO);

II - (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Aplicam-se ao procedimento de contratação as regras próprias do ente ou entidade da administração pública contratante.

§ 3º - Outras hipóteses de contratação de prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos poderão ser previstas em regulamento.

§ 4º - Nas contratações de que trata este artigo, deverá ser observado o disposto no inciso IV do art. 27.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total