Legislação

Lei 10.973, de 02/12/2004

Art. 21

Capítulo IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS (Ir para)

Art. 21

- As agências de fomento deverão promover, por meio de programas específicos, ações de estímulo à inovação nas micro e pequenas empresas, inclusive mediante extensão tecnológica realizada pelas ICT.

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