Legislação
Lei 10.973, de 02/12/2004
Capítulo II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 3º-D- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, observando-se o disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006.]
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (SuperSimples)
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