Legislação

Lei 10.995, de 15/12/2004

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 
 
ORGAO : 54000 - MINISTERIO DOTURISMO
UNIDADE : 54101 - MINISTERIODO TURISMO
 
 
ANEXO I

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DETRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1166 TURISMO NOBRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS

300.000

 
          
  

ATIVIDADES

       
          
          
23 6951166 4620PROMOCAO DEEVENTOS PARA A DIVULGACAO DO TURISMO INTERNO      

300.000

23 6951166 4620 0042 PROMOCAO DE EVENTOSPARA A DIVULGACAO DO TURISMO INTERNO - PROMOCAO DE EVENTOS PARA A DIVULGACAO DO TURISMOINTERNO - ESTADO DE SANTA CATARINA      

300.000

    

F

3

2

50

0

100

300.000

 
 TOTAL - FISCAL

300.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

300.000

 
 
 
ORGAO : 54000 - MINISTERIO DOTURISMO
UNIDADE : 54101 - MINISTERIODO TURISMO
 
 
ANEXO II

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DETRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1166 TURISMO NOBRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS

300.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
23 8451166 0564APOIO A PROJETOSDE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA      

300.000

23 8451166 0564 0410 APOIO A PROJETOS DEINFRA-ESTRUTURA TURISTICA - APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA EM MUNICIPIOS -NO ESTADO DE SANTA CATARINA      

300.000

    

F

4

2

40

0

100

300.000

 
 TOTAL - FISCAL

300.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

300.000

 
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