Legislação
Lei 10.997, de 15/12/2004
- (Revogado pela Lei 11.302, de 10/05/2006 - origem da Medida Provisória 272, de 26/12/2005).
Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituída, a partir de 01/05/2004, a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, de que tratam as Leis 10.855, de 01/04/2004, e 10.355, de 26/12/2001, respectivamente, extensiva às aposentadorias e às pensões.
Parágrafo único - A GESS não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores que a ela fazem jus.]
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