Legislação

Lei 10.997, de 15/12/2004

Art.
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 11.302, de 10/05/2006 - origem da Medida Provisória 272, de 26/12/2005).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituída, a partir de 01/05/2004, a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, de que tratam as Leis 10.855, de 01/04/2004, e 10.355, de 26/12/2001, respectivamente, extensiva às aposentadorias e às pensões.
Parágrafo único - A GESS não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores que a ela fazem jus.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total