Legislação

Lei 11.005, de 16/12/2004

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 
 
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DAEDUCACAO
UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONALDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
 
 
ANEXO

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1061 BRASILESCOLARIZADO

70.237.676

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
12 8461061 0962APOIO AODESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO      

70.237.676

12 8461061 0962 0001 APOIO AODESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL      

70.237.676

    

F

4

2

30

0

100

25.000.000

    

F

3

2

30

0

100

45.237.676

 
 TOTAL - FISCAL

70.237.676

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

70.237.676

 
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