Legislação

Lei 11.007, de 16/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 43.745.697,00 (quarenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais);

II - excesso de arrecadação, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei 10.707/2003, no valor de R$ 373.157.018,00 (trezentos e setenta e três milhões, cento e cinqüenta e sete mil e dezoito reais), sendo:

a) R$ 339.981.459,00 (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c) R$ 22.814.559,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais); e

d) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos de Convênios;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.170.649,00 (oitenta e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 126.059.493,00 (cento e vinte e seis milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais).

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