Legislação
Lei 11.008, de 17/12/2004
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2004.
Congresso Nacional, em 17/12/2004. Senador José Sarney
ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE2004
Posto ouGraduação | Valor (R$) |
1. OFICIAIS GENERAIS | |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 4.950,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 4.719,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 4.512,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 4.116,00 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 3.951,00 |
Capitão-de-Corveta e Major | 3.777,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão-Tenente e Capitão | 2.970,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS | |
Primeiro-Tenente | 2.772,00 |
Segundo-Tenente | 2.475,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS | |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2.310,00 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (últimoano) | 447,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais daAeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | 363,00 |
330,00 | |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes(demais anos) e Grumete | 324,00 |
Aprendiz-Marinheiro | 255,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS | |
Suboficial e Subtenente | 2.079,00 |
Primeiro-Sargento | 1.812,00 |
Segundo-Sargento | 1.548,00 |
Terceiro-Sargento | 1.254,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 876,00 |
Cabo (não engajado) | 198,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS | |
Taifeiro de 1 | 825,00 |
Taifeiro de 2 | 759,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1 | 594,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1 | 495,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2 | 168,00 |
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