Legislação
Lei 11.011, de 20/12/2004
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 205, de 09/08/2004). Dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 31/12/2005; acrescenta o art. 6º-A à Lei 10.177, de 12/01/2001; e altera a redação do § 2º do art. 7º da Lei 9.126, de 10/11/95.
Atualizada(o) até:
Não houve.Medida Provisória 205/2004 (Subvenção para equalização de taxas de juros)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
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