Legislação

Lei 11.022, de 21/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 13.357.740,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e quarenta reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 73.247.740,00 (setenta e três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 304.666,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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