Legislação
Lei 11.031, de 21/12/2004
Art. 0º
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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