Legislação

Lei 11.032, de 21/12/2004

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

  
 
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
 
 
ANEXO I

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODASAS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1220 ATENCAO HOSPITALAR EAMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE

950.000

 
          
  

ATIVIDADES

       
          
          
10 3021220 6217ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAISDA REDE PUBLICA FEDERAL      

950.000

10 3021220 6217 0127 ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DAREDE PUBLICA FEDERAL - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO - RJ      

950.000

    

S

3

2

90

0

153

950.000

 
 TOTAL - FISCAL

0

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

950.000

 
 
 TOTAL - GERAL

950.000

 
  
 
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
 
 
ANEXO II

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO(CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODASAS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1311 EDUCACAO PERMANENTE EQUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE

950.000

 
          
  

ATIVIDADES

       
          
          
10 1221311 6488APOIO AS ESCOLAS TECNICAS DESAUDE, ESCOLAS DE SAUDE PUBLICA, CENTROS FORMADORES E CENTROS COLABORADORES      

950.000

10 1221311 6488 0001 APOIO AS ESCOLAS TECNICAS DESAUDE, ESCOLAS DE SAUDE PUBLICA, CENTROS FORMADORES E CENTROS COLABORADORES - NACIONAL      

950.000

    

S

3

2

30

0

148

950.000

 
 TOTAL - FISCAL

0

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

950.000

 
 
 TOTAL - GERAL

950.000

 
 
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