Legislação

Lei 11.034, de 22/12/2004

Art. 11
Art. 11

- Revoga-se o § 1º do art. 41 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001.

Congresso Nacional, em 22/12/2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Anexo II revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 301, de 29/06/2006

 

ANEXO I

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2004.

Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Tecnologia Militar

CLASSE

PADRÃO

PORCENTAGEM

A

III

II

I

0,25760%

0,25217%

0,24675%

B

VI

V

IV

III

II

I

0,24132%

0,23591%

0,23049%

0,22506%

0,21964%

0,21421%

C

VI

V

IV

III

II

I

0,20878%

0,20338%

0,19795%

0,19252%

0,18710%

0,18167%

D

V

IV

III

II

I

0,17625%

0,17084%

0,16541%

0,15999%

0,15456%

 

ANEXO II
(Revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006)

Tabela de Valor dos Pontos

Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança
de Tráfego Aéreo - GDASA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2004.

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO (EM R$)
SUPERIOR38,50
INTERMEDIÁRIO20,50
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