Legislação
Lei 11.034, de 22/12/2004
- Revoga-se o § 1º do art. 41 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001.
Congresso Nacional, em 22/12/2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Anexo II revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 301, de 29/06/2006
ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2004.
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Tecnologia Militar
CLASSE | PADRÃO | PORCENTAGEM |
A | III II I | 0,25760% 0,25217% 0,24675% |
B | VI V IV III II I | 0,24132% 0,23591% 0,23049% 0,22506% 0,21964% 0,21421% |
C | VI V IV III II I | 0,20878% 0,20338% 0,19795% 0,19252% 0,18710% 0,18167% |
D | V IV III II I | 0,17625% 0,17084% 0,16541% 0,15999% 0,15456% |
ANEXO II Tabela de Valor dos Pontos Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2004.
(Revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006)
de Tráfego Aéreo - GDASA
NÍVEL DO CARGO | VALOR DO PONTO (EM R$) |
SUPERIOR | 38,50 |
INTERMEDIÁRIO | 20,50 |
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