Legislação

Lei 11.044, de 24/12/2004

Art.
Art. 2º

- O Anexo II da Lei 10.933, de 11/08/2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a partir de 01/01/2005, ficam excluídos os programas constantes do Anexo I desta Lei;

II - ficam incluídos os programas constantes do Anexo II desta Lei integrados pelas ações constantes da lei orçamentária para 2005 e das suas alterações;

III - ficam alterados os atributos dos programas constantes do Anexo III desta Lei.

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