Legislação
Lei 11.046, de 27/12/2004
- Art. 3º-A acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 46
- O plano a que se refere o art. 3º desta Lei passa a ser denominado Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM). [[Lei 11.046/2004, art. 3º.]]
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 46 (Acrescenta o artigo)Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 41): [Art. 3º-A - A partir de 01/01/2024, o Plano a que se refere o art. 3º passa a ser denominado Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração - PEC-ANM.] (NR) [[Lei 11.046/2004, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;