Legislação
Lei 11.047, de 28/12/2004
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.916.096,00 (vinte e um milhões, novecentos e dezesseis mil, noventa e seis reais), sendo:
a) R$ 19.956.096,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, noventa e seis reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
b) R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), de doações de entidades internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.795.712,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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