Legislação
Lei 11.052, de 29/12/2004
Art. 0º
(Vigência em 01/01/2005). Tributário. Altera o inc. XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22/12/88, com a redação dada pela Lei 8.541, de 23/12/92, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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