Legislação

Lei 11.054, de 29/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 341.684.500,00 (trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 508.942.000,00 (quinhentos e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais); e

III - operações de crédito externas, no valor de R$ 157.257.500,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).

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