Legislação

Lei 11.056, de 30/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 134.290.557,00 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), sendo:

a) R$ 22.078.306,00 (vinte e dois milhões, setenta e oito mil, trezentos e seis reais) das Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

b) R$ 112.212.251,00 (cento e doze milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e um reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 65.833.541,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

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