Legislação

Lei 11.061, de 30/12/2004

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

 
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DASCOMUNICACOES
UNIDADE : 41101 - MINISTERIO DASCOMUNICACOES
 
 
ANEXO

CREDITOESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1008 INCLUSAODIGITAL

23º.600.000

 
          
  

PROJETOS

       
          
          
24 7221008 11T7IMPLANTACAO DEINSTALACOES PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS      

23º.600.000

24 7221008 11T7 0001 IMPLANTACAO DEINSTALACOES PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONAL      

23º.600.000

   INSTALACAO IMPLANTADA(UNIDADE) 220

F

4

2

3º0

0

174

5.900.000

    

F

4

2

40

0

174

17.700.000

 
 TOTAL - FISCAL

23º.600.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

23º.600.000

 
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