Legislação
Lei 11.072, de 30/12/2004
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 111.368.910,00 (cento e onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dez reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 188.235.302,00 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais), sendo:
a) R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;
b) R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
c) R$ 138.735.302,00 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais) de Recursos Ordinários;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 102.569.750,00 (cento e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV - operações de crédito externas, no valor de R$ 50.287.212,00 (cinqüenta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;