Legislação

Lei 11.072, de 30/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 111.368.910,00 (cento e onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dez reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 188.235.302,00 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais), sendo:

a) R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;

b) R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e

c) R$ 138.735.302,00 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais) de Recursos Ordinários;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 102.569.750,00 (cento e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - operações de crédito externas, no valor de R$ 50.287.212,00 (cinqüenta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais).

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