Legislação
Lei 11.075, de 30/12/2004
- O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificações dos cargos, promovendo a alocação, nas unidades internas daqueles Ministérios, dos cargos em comissão e funções gratificadas referidos nos arts. 1º e 2º desta Lei, bem como a reorganização das demais unidades organizacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;