Legislação

Lei 11.076, de 30/12/2004

Art. 41

Capítulo II - DO CDCA, DA LCA E DO CRA (Ir para)

Seção VI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO CDCA, À LCA E AO CRA (Ir para)

Art. 41

- É facultada a cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios do agronegócio, em favor dos adquirentes do CDCA, da LCA e do CRA, nos termos do disposto nos arts. 18 a 20 da Lei 9.514, de 20/11/1997. [[Lei 9.514/1997, art. 18. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 9.514/1997, art. 20.]]

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