Legislação
Lei 11.076, de 30/12/2004
Capítulo II - DO CDCA, DA LCA E DO CRA (Ir para)
Seção VI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO CDCA, À LCA E AO CRA (Ir para)
Art. 41- É facultada a cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios do agronegócio, em favor dos adquirentes do CDCA, da LCA e do CRA, nos termos do disposto nos arts. 18 a 20 da Lei 9.514, de 20/11/1997. [[Lei 9.514/1997, art. 18. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 9.514/1997, art. 20.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;