Legislação
Lei 11.078, de 30/12/2004
Art. 0º
Servidor público. Antecipa parcela constante do Anexo III-B, da Lei 10.476, de 27/06/2002, que trata da remuneração dos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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